Três Rios Decide nas Urnas: Eleição Suplementar Define Novo Prefeito Neste Domingo


Três Rios, no centro-sul fluminense, vive um dia decisivo neste domingo. Mais de 61 mil eleitores retornam às urnas para escolher o novo prefeito e vice-prefeito, em uma eleição suplementar que definirá o futuro da cidade até 31 de dezembro de 2028. A votação acontece das 8h às 17h, marcando um importante momento democrático para o município.

Somente eleitores com domicílio eleitoral em Três Rios até 7 de maio de 2025 e em situação regular com a Justiça Eleitoral estão aptos a votar. Cinco chapas disputam o cargo, em um cenário político que busca preencher a lacuna deixada pela inelegibilidade do antigo prefeito. A expectativa é de uma eleição concorrida e com forte participação popular.

A convocação para esta eleição suplementar foi motivada pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que confirmou a inelegibilidade de Joacir Barbaglio Pereira (Republicanos), reeleito em 2024. “Os ministros determinaram a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município, independentemente da publicação do acórdão e da apresentação de eventuais recursos”, informou o TSE.

O impedimento de Barbaglio decorre da reprovação de suas contas de gestão como presidente da Câmara Municipal de Três Rios pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2019. Embora o candidato tenha obtido uma liminar suspendendo a decisão do TCE, a mudança ocorreu após o primeiro turno das eleições, não sendo suficiente para reverter a inelegibilidade.

Entre os candidatos que disputam a prefeitura estão Anderson Bento de Medeiros (PRD), Beatriz Retto Bogossian (PSD), Jonas Mascarenhas Macedo (Podemos), Jorge Luis de Almeida Junior (DC) e Juarez de Souza Pereira (Solidariedade). Cada um apresenta suas propostas para conquistar o voto dos eleitores e liderar Três Rios nos próximos anos.

É importante lembrar que, no dia da votação, a legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa dos eleitores, desde que não haja aglomeração. A prática de boca de urna, o uso de alto-falantes e a divulgação de propaganda são considerados crimes eleitorais, passíveis de punição.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br


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