Decisão garante licença sem vencimento a educadores não concursados

Decisão do TJ-SP garante licença a professores não concursados da categoria F.
TJ-SP equipara professores da categoria F a concursados
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiram que os professores da chamada “categoria F” têm o mesmo direito à licença sem vencimento que os concursados. Essa decisão, anunciada na 4ª Câmara de Direito Público, foi uma vitória para o Centro do Professorado Paulista (CPP).
Licença sem vencimento
A decisão afirma que todos os professores admitidos sob a Lei nº 500/74 têm direito à licença sem vencimento, contanto que cumpram as condições estabelecidas: possuir cinco anos de serviço no cargo atual e que o afastamento atenda ao interesse da administração.
Igualdade de direitos
A nova decisão do TJ-SP equipara os professores contratados desde os anos 2000 aos efetivos, garantindo igualdade de direitos. Segundo Alesandro Soares, diretor-geral do CPP, essa equiparação é um passo importante para a categoria, que frequentemente se viu sem os mesmos benefícios. A licença sem vencimento é geralmente solicitada por educadores que precisam cuidar de parentes doentes ou que desejam se especializar.
Impacto para outras categorias
Além de beneficiar os professores, a decisão também abre caminho para que outras categorias de servidores públicos possam pleitear a equiparação e os direitos previstos no Estatuto do Servidor do estado. O g1 aguarda resposta da Secretaria da Educação sobre essa importante mudança.








