STJ Valida Rastreamento Virtual: Dentista de MS Acusado de Pornografia Infantil Não Conseguirá Anular Provas


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a validade de provas obtidas por meio de ronda virtual que rastreou um dentista de Mato Grosso do Sul, acusado de armazenar pornografia infantil. A decisão da Sexta Turma nega o pedido da defesa para anular o processo, que tramita em sigilo para proteger a identidade da vítima. A ferramenta utilizada, um software especializado, rastreou o IP do dentista em redes de compartilhamento P2P, identificando o compartilhamento de arquivos ilícitos.

A investigação, parte da Operação Predador da Polícia Civil, empregou o software CRC (Child Rescue Coalition), uma ferramenta internacional restrita a agentes públicos certificados. Esse programa identifica endereços de IP associados ao compartilhamento de arquivos de pornografia infantil. Com base nesses dados, a polícia obteve um mandado de busca e apreensão, localizando os materiais ilegais nos dispositivos eletrônicos do dentista.

A defesa do acusado alegava que o uso do software configurava infiltração policial sem autorização judicial, tornando as provas ilícitas. Argumentava ainda que houve quebra de sigilo indevida quando a operadora de telefonia forneceu os dados do titular do IP à polícia sem uma ordem judicial. O pedido era pelo trancamento da ação penal, alegando violação dos direitos à privacidade e intimidade do acusado.

O relator do caso no STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, rejeitou os argumentos da defesa. Para Schietti, o rastreamento de arquivos compartilhados em redes P2P não se configura como invasão de privacidade ou interceptação de comunicações, dispensando autorização judicial prévia. “O monitoramento ocorre em ambiente virtualmente público, onde os próprios usuários compartilham arquivos e tornam visíveis seus endereços IP”, explicou o ministro.

O ministro diferenciou a ronda virtual da infiltração policial, que envolve a atuação direta de um agente oculto em ambiente fechado e com alvos específicos. “Na ronda virtual, o software apenas rastreia automaticamente arquivos em redes abertas, acessando dados que qualquer usuário daquelas plataformas pode visualizar”, concluiu o relator, mantendo a validade das provas e o andamento do processo contra o dentista.

Fonte: http://www.campograndenews.com.br


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