Decisão do Supremo Tribunal Federal invalida veto municipal ao serviço de carona

O STF decidiu suspender a lei paulista que permitia veto a aplicativos de transporte de passageiros por motos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (10) pela suspensão de uma lei de São Paulo que permitia aos municípios proibirem serviços de carona em motos por aplicativo. A decisão, que atende a um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS), foi baseada na alegação de inconstitucionalidade da legislação, já que somente a União possui competência para legislar sobre o transporte.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia concedido uma liminar no fim de setembro, que foi confirmada em plenário virtual. Até o momento, votaram a favor da suspensão os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Faltam ainda os votos de Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes, que têm até o fim da noite para se manifestarem.
A lei, sancionada em junho pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), resultou de um projeto aprovado na Assembleia Legislativa e gerou uma série de disputas judiciais entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas de aplicativo. Desde 2023, a legalidade do serviço de transporte de passageiros por motocicletas vem sendo questionada nos tribunais.
Em sua decisão, Moraes afirmou que a Constituição Federal é clara ao determinar que é de competência privativa da União legislar sobre as diretrizes da política nacional de transportes, conforme o artigo 22, IX. O ministro também destacou precedentes do STF que afirmam que a proibição do transporte individual particular de passageiros não deve ocorrer, mesmo que haja a justificativa de interesse público, como proteção ao consumidor e mobilidade urbana.
A decisão de Moraes teve efeito imediato, garantindo a continuidade dos serviços de transporte por aplicativos de motos. No julgamento, os ministros Dino e Zanin acompanharam o relator, mas apresentaram ressalvas. Para Dino, é fundamental que o transporte individual por aplicativo não exclua direitos básicos dos prestadores de serviço, como férias e seguro contra acidentes.
Zanin, por sua vez, argumentou que os municípios devem ter a capacidade de regulamentar e fiscalizar a atividade, considerando as particularidades locais. Ele observou que a Lei Federal n. 12.587/2012 já atribui aos municípios essa competência, permitindo que eles estabeleçam critérios e exigências.
A discussão sobre a regulamentação do transporte individual por aplicativo é crucial, especialmente em um momento em que a mobilidade urbana se torna cada vez mais relevante nas grandes cidades. Os próximos passos no caso dependem dos votos que ainda faltam no STF, que decidirá definitivamente sobre o tema e suas implicações para o serviço de transporte em todo o país.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
Fonte: Pedro Affonso/Folhapress








