A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em decisão terminativa, o Projeto de Lei 425/2024, que visa endurecer as punições para crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes. A medida, que já havia passado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no plenário do Senado.
O projeto altera o Código Penal, elevando a pena para esse tipo de crime. Atualmente, a legislação prevê de quatro a dez anos de reclusão. Com a aprovação na CCJ, a pena passará a ser de seis a doze anos, refletindo a crescente preocupação com a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes.
A relatora do projeto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), justificou a necessidade da mudança, argumentando que a pena atual permite, em alguns casos, regimes iniciais abertos e a substituição da pena privativa de liberdade por outras medidas. “Com a majoração, o tipo penal passa a refletir de forma mais condizente a gravidade da conduta”, afirmou a senadora.
Segundo Eliziane Gama, o aumento da pena possui também um caráter dissuasório. “A exploração sexual de menores e vulneráveis (…) exige uma reprimenda compatível com sua nocividade social”, enfatizou. A senadora ressaltou ainda a importância de harmonizar a legislação brasileira com compromissos internacionais assumidos pelo país na proteção dos direitos da criança.
A aprovação deste projeto representa um avanço no combate à exploração sexual infantil, buscando punições mais severas para os criminosos e, assim, garantir maior proteção às vítimas. Resta agora aguardar a análise e votação na Câmara dos Deputados para que a lei entre em vigor.








