Mas reconhece efeitos semelhantes ao terrorismo na legislação

O deputado Guilherme Derrite afirmou que facções não serão classificadas como terroristas na Lei Antifacção, mas suas práticas terão penas mais severas.
O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) anunciou, nesta segunda-feira (9), que a Lei Antifacção não irá classificar facções criminosas como terroristas, mas reconhece que suas práticas têm efeitos equivalentes ao terrorismo. Essa proposta, relatada por Derrite na Câmara, visa implementar penas mais severas para integrantes de facções.
Efeitos equivalentes ao terrorismo
Derrite explicou que, embora as facções não sejam vistas como organizações terroristas, atos como domínio territorial armado, ataques a forças de segurança e sabotagem de serviços públicos serão considerados equivalentes a atos de terrorismo. Com isso, as penas para essas práticas poderão variar de 20 a 40 anos. O projeto também retira atenuantes como a possibilidade de redução da pena para réus primários.
Aumento de penas e execução penal
O deputado destacou que a intenção é aumentar o custo do crime, eliminando benefícios como anistia e liberdade condicional. Além disso, ele acredita que a crise atual não se restringe à falta de tipificações, mas à fragilidade do sistema de execução penal.
Divergências políticas
Derrite, que deixou o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar o projeto, criticou a postura do governo Lula, que é contrário à classificação das facções como terroristas. O governo argumenta que isso comprometeria a soberania nacional e defende a diferenciação entre organizações criminosas e terroristas, focando no lucro financeiro e no domínio territorial das facções.
Essa proposta, se aprovada, poderá representar um novo marco na abordagem do governo federal em relação à segurança pública e ao combate às organizações criminosas.
Notícia feita com informações do portal: noticias.uol.com.br








