Nova proposta restringe casos de aborto no Brasil

Projeto de lei que proíbe aborto após 22 semanas avança no Senado, restringindo casos excepcionais.
Um projeto de lei que proíbe o aborto a partir das 22 semanas de gestação foi aprovado pela CDH (Comissão de Direitos Humanos) do Senado nesta quarta-feira (15). A proposta segue agora para análise da CAS (Comissão de Assuntos Sociais).
Mudanças na legislação
Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três casos: risco à vida da gestante, estupro e anencefalia (ausência de cérebro no feto), sem limite de tempo de gestação. De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o texto proíbe o aborto nos casos de estupro e anencefalia, permanecendo legal apenas quando houver risco de vida para a gestante.
Detalhes da proposta
O PL 2.524/2024 altera o Código Civil para “reconhecer o valor da vida humana antes e após sua concepção no útero”. O projeto determina que, em casos de interrupção após as 22 semanas, deve-se realizar o parto antecipado sem provocar a morte do feto e deve-se fazer todos os esforços para salvá-lo.
Opiniões e reações
O relator da proposta na CDH foi o senador Eduardo Girão (Novo-CE), que é conhecido por suas posições contrárias ao aborto. A presidente da comissão é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também uma ativista anti-aborto. Na semana passada, a CDH do Senado aprovou um projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a propaganda de “centros de apoio à gestação”, que visam convencer gestantes a não abortarem.
Multa ao município
A Prefeitura de São Paulo foi condenada a pagar uma multa de R$ 24,85 milhões por descumprir uma decisão judicial que obrigava a retomada do atendimento do aborto legal na rede municipal. A condenação ocorreu porque o município manteve o serviço interrompido por 497 dias, ignorando a ordem judicial para reagendar procedimentos sem restrições de tempo de gestação. A decisão judicial destacou as falhas na rede de saúde que impediam a realização do procedimento.
Notícia feita com informações do portal: redir.folha.com.br








