Equívoco no reconhecimento fotográfico resultou na detenção de Rayane Carla Rodrigues de Oliveira

Polícia Civil do Rio admite erro no reconhecimento que levou à prisão de Rayane, acusada de roubo a farmácia.
Polícia admite erro no reconhecimento
A Polícia Civil do Rio reconheceu nesta segunda-feira (27) que houve um equívoco no reconhecimento que levou à prisão de Rayane Carla Rodrigues de Oliveira, de 22 anos, acusada de participar de um roubo a uma farmácia no Méier. O caso, que ocorreu no dia 16 de outubro, já está sendo revisado pelo Ministério Público, que se manifestou favorável à revogação da prisão, considerando os argumentos da defesa e a ausência de provas concretas.
Equívoco no reconhecimento
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro pediu a soltura de Rayane, baseando-se em uma perícia técnica que concluiu que ela não é nenhuma das mulheres que aparecem nas imagens do crime. O reconhecimento foi feito apenas por uma foto retirada de rede social, o que contraria os protocolos legais. A polícia afirma que a investigação continua em busca da verdade.
O que diz a perícia
Uma análise técnica realizada pela criminalista Denise Rivera e pelo médico legista Nelson Massini indicou que as características físicas de Rayane não correspondem às das suspeitas no vídeo do assalto, incluindo a ausência de uma tatuagem que deveria ser visível. O reconhecimento inicial foi considerado inválido por não seguir os procedimentos corretos.
Contexto da prisão
Rayane foi detida enquanto estava em um restaurante na Urca. Ela não possui antecedentes criminais e trabalha com carteira assinada. O Ministério Público e a Defensoria Pública argumentam que o reconhecimento deve ser confirmado em juízo e que não há outros elementos que liguem Rayane ao crime, além do reconhecimento falho.
Próximos passos
A revisão do caso está em andamento e a liberdade de Rayane pode ser decretada a qualquer momento, considerando a nova evidência apresentada. A lei estadual de 2023 que regula o reconhecimento de suspeitos pode influenciar a decisão judicial, já que determina que pedidos de prisão devem ter indícios concretos de autoria e materialidade.








