Decisão do Superior Tribunal de Justiça abre debate sobre o prazo da pensão alimentícia após o divórcio

Entenda a recente decisão do STJ sobre a pensão alimentícia, que pode ser mantida por prazo indeterminado em alguns casos.
Você sabia que a pensão alimentícia pode, em algumas situações, ser mantida por prazo indeterminado? O recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu o debate sobre o tema, trazendo lições importantes sobre comportamento, confiança e responsabilidade.
O caso em questão envolveu um ex-marido que, durante duas décadas, pagou pensão à ex-esposa sem contestar sua obrigação. Ele não tomou nenhuma ação judicial para revisar ou encerrar o pagamento, limitando-se a cumpri-lo de forma contínua e ininterrupta. Quando, após vinte anos, decidiu buscar o Judiciário para encerrar a pensão, o STJ entendeu que sua iniciativa era tardia.
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, argumentou que a longa inércia do ex-marido gerou uma expectativa legítima na ex-esposa de que o pagamento continuaria. Nesse contexto, dois conceitos fundamentais do Direito foram aplicados: supressio e surrectio. A supressio refere-se à ideia de que um direito não pode ser exercido após um período tão longo sem violar a confiança da outra parte. A surrectio, por outro lado, diz respeito ao surgimento de um direito devido ao comportamento reiterado que proporciona segurança jurídica.
A decisão deixou claro que a confiança construída ao longo do tempo deve ser protegida juridicamente. O tribunal também considerou fatores humanos e sociais relevantes, como a condição de saúde da ex-esposa, que é idosa e enfrenta uma doença grave, impossibilitando seu retorno ao mercado de trabalho. Assim, a pensão foi mantida por prazo indeterminado, não como punição ao ex-marido, mas para garantir a subsistência de quem ainda depende financeiramente do outro.
Esse caso ilustra que, ao analisar a pensão alimentícia entre ex-companheiros, não existe uma fórmula matemática. Cada situação é única, e o comportamento das partes ao longo dos anos pode alterar completamente o resultado de uma ação judicial. Se você está passando por uma situação semelhante e precisa saber quando é possível revisar, reduzir ou encerrar uma pensão alimentícia, é fundamental procurar orientação jurídica especializada. Um profissional de confiança poderá avaliar seu caso de forma individualizada e segura, considerando todos os aspectos relevantes para a sua situação.
Fonte: tnonline.uol.com.br








