Mudanças começam a valer a partir de 21 de novembro, visando aumentar a segurança nos processos

A partir de 21 de novembro, o INSS exigirá biometria para aposentadoria e BPC, aumentando a segurança no processo.
Mudança na exigência do INSS: Biometria para aposentadoria e BPC
A partir de 21 de novembro de 2025, será obrigatória a biometria para aposentadoria e BPC. Esta mudança, anunciada pelo governo federal, visa aumentar a segurança na concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que é exigido para o BPC
Os beneficiários do BPC terão que fornecer biometria tanto ao solicitar o benefício pela primeira vez quanto ao realizar a renovação cadastral. Para validar a identidade, o INSS cruzará informações com bases de dados da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do título de eleitor gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Expansão da exigência biométrica
O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) informou que, inicialmente, a biometria será necessária apenas para aposentadorias e BPCs. Porém, essa exigência será gradualmente expandida para outros benefícios, como salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a partir de 1º de maio de 2026. A intenção do governo é unificar os dados através da nova identidade (CIN).
Cronograma das mudanças
- A partir de 21 de novembro de 2025: Biometria exigida via CIN, CNH ou Título para aposentadoria e BPC.
- A partir de maio de 2026: A nova identidade (CIN) se torna obrigatória para todos os benefícios, enquanto a CNH e o título servirão apenas para manutenção dos pagamentos.
- A partir de 1º de janeiro de 2027: Apenas a CIN será aceita para validação de biometria.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN será o único documento necessário para concessão, renovação e manutenção de qualquer benefício.
Como se cadastrar para biometria
Para aqueles que ainda não têm biometria cadastrada, seguem os passos a serem seguidos para cada documento:
1. Carteira de Identidade Nacional (CIN): Acesse a página oficial da CIN, selecione o instituto de identificação do seu estado e agende um horário. É necessário levar a Certidão de Nascimento ou Casamento e um documento com CPF.
2. Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Acesse o site do Detran do seu estado, escolha o serviço desejado e agende um horário. Leve os documentos necessários no dia marcado.
3. Título de Eleitor: Acesse o site do TSE, faça o pedido online e agende um atendimento presencial no TRE do seu estado. É importante comparecer ao cartório eleitoral dentro de 30 dias após o pedido online.
Essas mudanças representam um avanço significativo na segurança dos processos de concessão de benefícios, buscando prevenir fraudes e garantir que os recursos cheguem a quem realmente precisa.
Fonte: tnonline.uol.com.br








