Limitações visam proteger trabalhadores após demissões

As novas regras do saque-aniversário do FGTS, que limitam a antecipação de valores, entram em vigor neste sábado (1º).
Neste sábado (1º), o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a contar com novas regras, visando proteger os trabalhadores após demissões e reduzir o impacto sobre os recursos do fundo. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e é implementada pela Caixa Econômica Federal.
O que muda a partir de hoje
As principais mudanças incluem limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação para a antecipação. A partir deste sábado, no primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil, divididos em cinco parcelas de R$ 500. Em anos seguintes, o limite será de R$ 1,5 mil, com três parcelas de R$ 500. Além disso, apenas uma antecipação poderá ser feita por ano, e haverá um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão e a solicitação do empréstimo.
Objetivo das novas regras
O Ministério do Trabalho justifica a mudança para evitar que trabalhadores fiquem sem recursos quando demitidos, já que muitos utilizam o saldo do FGTS como garantia de empréstimos. O ministro Luiz Marinho destacou que a prática anterior prejudicava os trabalhadores e enfraquecia o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura.
Como funciona a adesão agora
A adesão ao saque-aniversário continua opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa. Para aqueles que já estão na modalidade, as novas regras são obrigatórias a partir de hoje. O trabalhador que optar pela antecipação deve aguardar 90 dias antes de solicitar o empréstimo em um banco. Se demitido durante esse período, ele não poderá acessar o saldo bloqueado, apenas a multa rescisória de 40%.
Notícia feita com informações do portal: tnonline.uol.com.br








