Natal: Justiça Determina Indenização a Moradores Atingidos por Enchente Após Transbordamento de Lagoa


Moradores do bairro Nossa Senhora da Apresentação, na zona Norte de Natal, receberão indenização após decisão judicial favorável, motivada por alagamentos ocorridos em março deste ano. A juíza Renata Aguiar Pires, do 5° Juizado da Fazenda Pública, condenou o município a pagar R$ 7 mil, a serem divididos entre as famílias afetadas, resultando em R$ 1.400 para cada núcleo familiar. A decisão é uma resposta aos danos causados pelo transbordamento de uma lagoa de captação.

Os residentes relataram que a água invadiu suas residências na madrugada de 14 de março, causando estragos em móveis, eletrodomésticos e estruturas das casas. Eles alegaram que a causa do incidente foi a falta de manutenção adequada do sistema de drenagem da cidade. O município, por sua vez, negou responsabilidade e atribuiu o ocorrido a eventos de força maior, devido às intensas chuvas daquele período.

A juíza Renata Aguiar Pires, em sua sentença, reconheceu o volume excepcional de chuvas como um “fato público e notório”. A magistrada destacou a presença de matérias jornalísticas, fotos e vídeos nos autos do processo, comprovando a ocorrência da enchente e os danos sofridos pelos moradores. A decisão judicial também questionou a alegação do município sobre a manutenção da lagoa.

“Pode-se dizer que o evento danoso é de certa forma ‘esperado’ quando se verifica um volume pluvial mais intenso que o normal”, afirmou a juíza. A magistrada concluiu que a administração pública deve fiscalizar e cuidar da sua rede de drenagem com mais eficiência. Assim, configurada a omissão estatal, além do nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o dano sofrido pelo particular, cabível o pedido de indenização.

A decisão judicial reconhece a responsabilidade do município na ocorrência dos alagamentos e garante o direito à indenização aos moradores afetados. O caso serve de alerta para a importância da manutenção preventiva da infraestrutura urbana, especialmente em áreas sujeitas a eventos climáticos extremos.

Fonte: http://agorarn.com.br


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