A ausência de uma lei específica contra a misoginia evidencia lacunas na proteção legal das mulheres no país

A criminalização da misoginia no Brasil enfrenta desafios, refletindo a invisibilidade legal das violências de gênero.
O desafio da criminalização da misoginia no Brasil
A misoginia no Brasil ainda não é criminalizada por uma lei específica, evidenciando um vácuo legal que dificulta a proteção efetiva das mulheres contra o ódio direcionado a elas. Em 31 de janeiro, no caso do estupro coletivo em Copacabana, Rio de Janeiro, ficou claro como discursos misóginos influenciam a formação identitária masculina e perpetuam a violência de gênero. A ausência dessa tipificação criminal mostra a necessidade urgente de o sistema jurídico adequar-se a essa realidade.
Impacto da baixa representatividade feminina na legislação brasileira
A baixa presença de mulheres na política brasileira reflete-se diretamente nas leis produzidas. Essa escassez perpetua o desequilíbrio entre direitos básicos das mulheres e a efetiva criação de normas protetivas. Leis importantes como a do divórcio (1977), Maria da Penha (2006) e feminicídio (2015) surgiram tardiamente, revelando um histórico de invisibilidade que ainda persiste. Essa lacuna legislativa contribui para a perpetuação da misoginia no tecido social.
Manifestação da misoginia na sociedade e na era digital
Misoginia, termo de origem grega que significa ódio às mulheres, manifesta-se em atos que vão da violência física até a exclusão social e objetificação feminina. A sociedade patriarcal brasileira continua a reproduzir estereótipos tradicionais que exaltam papéis de gênero rígidos, enquanto novas formas de assédio e discriminação ganham espaço, especialmente nas redes sociais. Grupos de ódio utilizam plataformas digitais para difundir ideologias misóginas, recrutando jovens e fomentando a agressão contra mulheres.
Histórico da legislação antidiscriminatória no Brasil e a exclusão da misoginia
Desde a Lei Afonso Arinos em 1951, o Brasil avançou na criminalização de discriminações por raça, cor, sexo, estado civil, e orientação sexual. Entretanto, a misoginia não foi incluída nesse escopo. A equiparação da discriminação por orientação sexual ao racismo pelo Supremo Tribunal Federal em 2019 demonstra avanços em certos grupos sociais, mas evidencia o apagamento das mulheres na legislação antidiscriminatória. Essa exclusão legal reforça a invisibilidade da violência baseada no gênero.
Necessidade de inclusão da misoginia no rol de crimes equivalentes ao racismo
Para combater o crescimento do discurso de ódio contra as mulheres, é imprescindível que o sistema político brasileiro reconheça a misoginia como crime. A proteção legal similar à dada ao racismo criaria mecanismos eficazes para enfrentar a violência simbólica e física contra as mulheres. A criminalização da misoginia contribuiria para transformar normas sociais, proteger vítimas e desencorajar a propagação de ideologias misóginas, especialmente no ambiente digital.
Consequências sociais e o papel da legislação na transformação cultural
Além da responsabilização penal, a criminalização da misoginia tem potencial para gerar mudança cultural profunda. Ao reconhecer formalmente a gravidade do ódio às mulheres, o Estado sinaliza a importância da igualdade de gênero e a intolerância à discriminação. Isso pode influenciar políticas públicas, educação e conscientização social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e segura para as mulheres de todas as idades e classes sociais.
Fonte: www1.folha.uol.com.br








