Nova legislação visa proteger autoridades e ampliar penas para crimes relacionados

Nesta quarta-feira (29), Lula sancionou lei que modifica a legislação para aumentar o combate ao crime organizado e proteger autoridades.
Em 29 de outubro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que visa reforçar o combate ao crime organizado, ampliando a proteção de autoridades e servidores públicos. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (30).
Novas modalidades de crime
A legislação aprovada pelo Congresso Nacional introduz duas novas modalidades de crime: “Obstrução de ações contra o crime organizado” e “Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multas. Essas mudanças visam fechar brechas legais que permitiam a impunidade de mandantes de crimes organizados.
Proteção a autoridades
A nova lei também destaca a segurança pessoal de autoridades, estendendo a proteção a juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares, incluindo aposentados, e suas famílias, quando estiverem sob risco devido ao exercício de suas funções. Essa medida é especialmente relevante em regiões de fronteira, onde há maior vulnerabilidade à influência de facções criminosas.
Alterações no Código Penal
O artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa, foi modificado, passando a punir com a mesma pena quem solicitar ou contratar crimes a membros de uma associação criminosa. A nova legislação determina que condenados por obstrução e conspiração cumpram pena em presídios federais de segurança máxima, visando reduzir a influência de facções no sistema prisional estadual.
A medida entra em vigor nesta quinta-feira (30), data em que foi publicada.








