Justiça suspende sigilo e marca audiências em caso de empresário acusado de homicídio


Audiências de instrução e julgamento ocorrerão nos dias 25 e 26 de novembro

Justiça suspende sigilo e marca audiências em caso de empresário acusado de homicídio
Foto: Reprodução/Redes sociais

A Justiça de Belo Horizonte agendou audiências para ouvir testemunhas e o réu no caso do empresário acusado de homicídio.

A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, agendou as audiências de instrução e julgamento do empresário Renê da Silva Nogueira Júnior para os dias 25 e 26 de novembro. Ele é réu pela morte do gari Laudemir de Souza Fernandes, ocorrida em agosto deste ano na capital mineira. As audiências contarão com depoimentos de testemunhas de acusação no primeiro dia e, no segundo, serão ouvidas as testemunhas de defesa, além do interrogatório do acusado.

Negação do pedido de anulação da confissão

Na mesma decisão, a juíza negou um pedido da defesa para anular a confissão do réu, argumentando que a formalidade de defesa técnica não era necessária para a validade dos atos. A juíza afirmou que não foi apresentada prova concreta de coação ou constrangimento que pudesse comprometer a confissão realizada pelo empresário na delegacia, onde ele estava sem a presença de advogado.

Suspensão do sigilo do processo

Além disso, o sigilo do processo, que havia sido determinado anteriormente, foi suspenso. A decisão foi tomada para evitar o risco de vazamento de informações protegidas, permitindo que o caso tenha maior transparência.

Acusações e contexto do crime

Renê Nogueira é acusado de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo, ameaça e fraude processual. Segundo a denúncia do Ministério Público, ele disparou contra Laudemir com uma pistola Glock, calibre .38, em um cruzamento na região oeste de Belo Horizonte, após se irritar com o trânsito causado por um caminhão de lixo. O empresário foi preso horas depois do crime, em uma academia, e chegou a pedir à sua esposa, que é delegada, que entregasse outra arma à perícia para induzir a erro.

Notícia feita com informações do portal: www1.folha.uol.com.br


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