Indenização foi determinada devido a falhas na fiscalização de segurança do trabalho

TST condena Prefeitura de Santo Amaro das Brotas a indenizar por morte de gari em acidente de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, em Sergipe, a pagar uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo pela morte de um gari que prestava serviço para uma empresa terceirizada de limpeza urbana. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (22) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SE).
O acidente
O acidente ocorreu em dezembro de 2013, quando o trabalhador caiu do caminhão que recolhia o lixo e, logo após a queda, foi atropelado pelo veículo.
Responsabilidade da prefeitura
O TST entendeu que o município é responsável solidário, ou seja, deve arcar com o pagamento junto com a empresa, pois falhou no dever de fiscalizar se a prestadora de serviços cumpria as normas de segurança do trabalho.
A Prefeitura de Santo Amaro das Brotas informou que está buscando os órgãos que respondem pelo assunto e que deve se manifestar posteriormente.
Notícia feita com informações do portal: g1.globo.com








