Decisão inclui multa e indenização por descumprimento da lei

Uma empresa de Paulínia foi condenada a contratar 200 aprendizes após economizar R$ 13,4 milhões ao descumprir a lei da aprendizagem.
Em 28 de outubro de 2025, a Justiça do Trabalho condenou a NPE Service Manutenção e Montagem, com sede em Paulínia (SP), a contratar cerca de 200 jovens aprendizes, após a empresa ter economizado R$ 13,4 milhões desde 2019 ao descumprir a lei da aprendizagem. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) foi unânime e confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, que estipula um prazo de 90 dias para a contratação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por jovem não contratado.
Indenização e multa
Além da obrigação de contratar aprendizes, foi fixada uma indenização de R$ 400 mil por danos morais coletivos, que será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O processo foi julgado no dia 21 de outubro e a informação foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta terça-feira (28). A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Justificativas da empresa
Nos autos, a NPE alegou que as atividades que compõem a base de cálculo da cota de aprendizagem são variáveis. Em fevereiro de 2025, a empresa informou que possuía 2.061 funcionários e havia contratado 86 dos 104 aprendizes necessários para cumprir a cota mínima. O MPT, por sua vez, calculou o número de 200 aprendizes com base no total de empregados que demandam formação profissional e na estrutura da empresa na época do ajuizamento da ação.
Importância da cota de aprendizagem
O MPT destacou que a cota de aprendizagem é uma exigência legal prevista no artigo 429 da CLT, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar jovens aprendizes em um número equivalente a 5% a 15% dos empregados que necessitam de formação profissional. O contrato de aprendizagem, que visa jovens entre 14 e 24 anos, combina formação teórica e prática supervisionada, sendo essencial para promover a inclusão produtiva, combater o trabalho infantil e ampliar oportunidades de qualificação profissional. Por lei, o aprendiz deve receber pelo menos o equivalente ao salário-mínimo/hora.








