Servidores foram penalizados por improbidade administrativa e prejuízo aos cofres públicos

Justiça do RN condena dois servidores por esquema de diárias fraudulentas, resultando em prejuízo de R$ 157.964,36.
Justiça condena servidores por fraude em diárias de viagens
A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nesta data, condenou dois servidores públicos estaduais por um esquema que envolveu o pagamento indevido de diárias de viagens, resultando em um prejuízo de R$ 157.964,36 aos cofres públicos. A sentença foi proferida pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, em um caso que começou a partir de um inquérito civil do Ministério Público do Estado (MPRN).
Esquema de fraude
Os servidores foram julgados por praticarem atos de improbidade administrativa, inserindo dados falsos no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). Nomes de indivíduos não servidores foram incluídos como beneficiários de diárias de viagem, utilizando as senhas funcionais dos réus. A sentença determina que os condenados sofram perda da função pública, ressarcimento integral do dano ao erário, multa civil de R$ 315.928,72, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Depoimentos e acordos
Outros envolvidos no esquema também foram ouvidos, revelando que cederam suas contas bancárias sem saber a origem dos recursos. Alguns firmaram acordos para devolver os valores recebidos, mas o juiz enfatizou a falta de cautela ao fornecer dados bancários por tanto tempo. Ele alertou que a persistência nessa conduta sem questionamentos levanta suspeitas sobre a legalidade das transações.
Conclusão
Na sentença, o magistrado deixou claro que a atuação dolosa dos servidores foi comprovada e que eles tinham plena consciência da ilegalidade das ações que estavam cometendo. A Justiça do RN reforça a necessidade de vigilância e ética no serviço público.








