Homem receberá R$ 6 mil por danos materiais após ser enganado por estelionatários

Banco condenado a indenizar em R$ 6 mil vítima de golpe do pix no RN.
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que um banco indenize um homem em R$ 6 mil, por danos materiais, após ele ser vítima de um golpe do pix aplicado por estelionatários. A decisão foi dos desembargadores da 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, que afirmaram que o banco deve ser responsabilizado por permitir a abertura da conta falsa utilizada no crime.
Detalhes do golpe
O autor da ação contou que sua namorada foi adicionada a um grupo no Telegram por um estelionatário, que prometeu recompensas financeiras em troca de tarefas. Ele fez pagamentos de R$ 6 mil, mas não recebeu nada em troca. Após não conseguir reaver o valor pelas instituições bancárias, decidiu buscar a Justiça.
Decisão judicial
Inicialmente, o pedido foi negado na primeira instância, mas ao recorrer, o juiz convocado José Conrado Filho reconheceu a falha na prestação do serviço bancário. O magistrado destacou que a responsabilidade do banco é objetiva e só poderia ser afastada se comprovada a inexistência de falhas ou a culpa exclusiva do consumidor, o que não foi demonstrado.
Conclusão
A decisão reforça a importância da responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes, especialmente em um cenário onde golpes do pix têm se tornado cada vez mais comuns.








