Família de Juiz de Fora recorreu à Justiça após cartório negar o registro do nome Mariana Leão.

Família de Juiz de Fora conquista direito ao registro do nome Mariana Leão após negativa de cartório.
Família de Juiz de Fora precisou recorrer à Justiça para registrar a filha com o nome Mariana Leão, em homenagem ao Papa Leão XIV. A menina nasceu em 20 de agosto, mas teve o registro negado pelo cartório sob a justificativa de que o nome poderia expô-la ao ridículo. Diante da negativa, a família acionou a Justiça e obteve autorização para o registro, realizado em 20 de outubro, quando a bebê completou dois meses de vida.
Decisão judicial
O caso foi analisado pela Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora. O juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva entendeu que a recusa não tinha base legal e determinou o registro imediato. Ele ressaltou que o nome Mariana Leão possui “significado digno e respeitável”. A decisão garantiu gratuidade de justiça à família, com o Ministério Público se manifestando favoravelmente ao pedido.
Importância do direito ao nome
A advogada da família, Cristina Becker, afirmou que a sentença reafirma a liberdade dos pais na escolha do nome dos filhos. Ela explicou que, em casos de recusa, os pais podem recorrer ao procedimento de dúvida, que deve ser processado pelo cartório. “Esse procedimento é um dever jurídico do registrador, e sua inobservância pode gerar punições”, afirmou.
Contexto do caso
A negativa do cartório gerou uma mobilização em torno do direito ao nome e a liberdade de escolha dos pais. A decisão judicial é um passo importante para garantir que intervenções do Estado nesse direito sejam excepcionais.








