Decisão mantém atuação profissional em Itajubá, desconsiderando restrições do CBO

Decisão judicial em Minas Gerais permite atuação de optometrista com formação superior, desconsiderando restrições do CBO.
Justiça mantém autorização para atuação de optometrista
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que permite a atuação de um optometrista com formação superior em uma clínica em Itajubá, Minas Gerais. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) havia solicitado a proibição, fundamentando-se em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringe a atuação de profissionais não médicos.
Argumentos do CBO e defesa do optometrista
O CBO argumentou que o profissional estaria exercendo ilegalmente a medicina ao realizar consultas e prescrever lentes de grau. No entanto, a defesa do optometrista sustentou que as restrições impostas pelo STF não se aplicam a ele, uma vez que possui um diploma reconhecido pelo MEC. A 1ª Vara Cível da Comarca de Extrema rejeitou os pedidos do CBO, que recorreu ao TJMG.
Decisão do Tribunal de Justiça
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, destacou que as restrições não se aplicam a optometristas com formação superior. Ele ressaltou que o profissional comprovou ter um diploma na área de Optometria emitido por uma instituição regulada pelo MEC. Assim, a decisão reafirma o direito do optometrista de exercer sua profissão de forma legal, permitindo o funcionamento de consultórios próprios.
Conclusão
Essa decisão judicial representa um avanço na regulamentação da profissão de optometrista, garantindo que aqueles com formação adequada possam atuar de acordo com as normas legais vigentes.








