Justiça absolve réus do incêndio no Ninho do Urubu, revoltando familiares das vítimas


A Justiça do Rio de Janeiro decidiu absolver todos os réus acusados no caso do incêndio no centro de treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu, ocorrido em 2019. A tragédia resultou na morte de dez jovens atletas da base, com idades entre 14 e 16 anos, além de deixar três feridos. A sentença, proferida pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, causou indignação entre familiares das vítimas e gerou forte comoção nacional.

O incêndio, que vitimou os jovens jogadores, ocorreu em instalações provisórias construídas com contêineres, onde eles dormiam. As investigações apontaram que um curto-circuito em um ar-condicionado, que funcionava ininterruptamente, pode ter sido a causa do fogo. A rápida propagação das chamas foi atribuída ao material inflamável dos contêineres, agravando a situação. Na época do ocorrido, o Ninho do Urubu não possuía alvará de funcionamento, conforme informações da prefeitura do Rio.

Onze pessoas respondiam judicialmente por incêndio culposo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave. Entre os réus estavam o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, ex-diretores do clube e representantes de empresas prestadoras de serviço, além do monitor dos atletas. A decisão judicial absolveu sete réus nesta terça-feira, somando-se aos quatro que já haviam sido absolvidos anteriormente.

O juiz Tiago Fernandes de Barros justificou a decisão na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição”. Segundo ele, a investigação não comprovou o relatório da Polícia Civil, considerado inconclusivo, e não foram encontradas provas suficientes para sustentar a condenação. O magistrado ressaltou, ainda, que nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos.

O Ministério Público, conforme a sentença, formulou uma denúncia genérica, sem individualizar as condutas e sem comprovar violação concreta de dever objetivo de cuidado. Apesar da absolvição, o juiz reconheceu a gravidade dos fatos, afirmando: “A constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”. A defesa da empresa fabricante dos contêineres, em nota, alegou que o Ministério Público construiu uma acusação retroativa, que não resistiu ao enfrentamento técnico aprofundado durante o processo.

Fonte: http://agorarn.com.br


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