Iniciativa prevê arrecadação significativa, mas enfrenta controvérsias jurídicas

Itaquaquecetuba lança loteria municipal com investimento de R$ 4,5 milhões, mas enfrenta polêmicas sobre sua regulamentação.
Nesta quinta-feira (30), em Itaquaquecetuba, a Prefeitura lançou a loteria municipal, com investimento previsto de R$ 4,5 milhões e funcionamento projetado para o primeiro trimestre de 2026. A iniciativa busca oferecer jogos e apostas, e será gerida pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio de concessão pública de 20 anos.
Controvérsias jurídicas e expectativas
Apesar do lançamento, a criação de loterias municipais enfrenta controvérsias jurídicas. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, considera a medida irregular, uma vez que a Lei Federal nº 14.790/2023 não menciona os municípios como autorizados a explorar loterias. Entretanto, a Prefeitura argumenta que uma decisão do STF de 2020 reconheceu que a União não detém exclusividade na exploração de atividades lotéricas, abrindo espaço para a atuação de prefeituras.
Detalhes da operação
A empresa responsável pela operação da loteria será a SPLOTO, que espera gerar uma receita bruta de R$ 326 milhões nos primeiros cinco anos, destinando R$ 260 milhões a prêmios e R$ 10,7 milhões em repasses ao município. O projeto de lei que institui a loteria foi aprovado pela Câmara Municipal em julho de 2024, com o objetivo de arrecadar recursos para a assistência social e saúde da cidade, em resposta aos impactos econômicos da pandemia de Covid-19.
O que dizem os especialistas
Embora a regulamentação federal sobre loterias municipais seja questionável, a falta de legislação clara abre brechas para interpretações diversas. O STF também está analisando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, que questiona a legalidade de leis municipais de loterias. Atualmente, apenas Bodó, no Rio Grande do Norte, possui uma loteria municipal em funcionamento, enquanto Itaquaquecetuba se prepara para seguir com seu projeto, conforme a Lei Municipal nº 3.806/2024.








