Isenção do Imposto de Renda Ampliada: Lula Sanciona Lei que Beneficia Milhões de Brasileiros


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quarta-feira (26) a lei que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais. A medida, aguardada com expectativa, também prevê descontos para aqueles que ganham até R$ 7.350, aliviando a carga tributária de uma parcela significativa da população. O evento de sanção ocorrerá no Palácio do Planalto, com detalhes técnicos a serem apresentados pelo Ministério da Fazenda.

De acordo com o governo federal, a nova legislação deve isentar cerca de 15 milhões de brasileiros do pagamento do imposto de renda. Adicionalmente, a lei implementa uma taxação mais elevada para as rendas mais altas, acima de R$ 600 mil anuais, buscando equilibrar as contas públicas e promover uma distribuição de renda mais justa. “Essa medida é um passo importante para a justiça fiscal em nosso país”, declarou um representante do Ministério da Fazenda.

A proposta, enviada ao Congresso Nacional em março, passou por aprovação na Câmara dos Deputados em outubro e no Senado no início deste mês. Atualmente, a isenção do IRPF se aplica apenas a quem recebe até R$ 3.076, valor equivalente a dois salários mínimos. A nova lei expande significativamente esse limite, representando um alívio financeiro considerável para muitas famílias brasileiras a partir de janeiro do próximo ano.

Para aqueles que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a lei prevê uma redução gradual nos valores a serem pagos, beneficiando especialmente quem se encontra mais próximo do limite de isenção. Já os contribuintes com rendimentos superiores a R$ 7.350 não terão direito aos descontos. A medida busca, assim, concentrar os benefícios nos trabalhadores de baixa e média renda.

Visando compensar a perda de arrecadação decorrente da ampliação da isenção, o projeto estabelece uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil mensais. Além disso, o texto também determina a tributação de lucros e dividendos remetidos ao exterior, com uma alíquota de 10%, buscando fontes adicionais de receita para o governo federal.

Fonte: http://www.folhavitoria.com.br


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