Decisão judicial determina pagamento após ofensas da emissora

Juiz condena Band a indenizar Pablo Marçal em R$ 50 mil por danos morais devido a ofensas veiculadas em reportagens.
Em decisão proferida em 1º de outubro de 2023, o juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, condenou a Band a indenizar Pablo Marçal em R$ 50 mil por danos morais. O magistrado também determinou a retirada do ar de reportagens que continham termos considerados ofensivos ao empresário, como “lixo humano”. A emissora, ao ser contatada, informou que não comenta processos judiciais e que cabe recurso.
Contexto do caso
O processo teve origem após Marçal alegar que, durante enchentes no Rio Grande do Sul, organizou campanhas de doações e que caminhões com mantimentos enfrentaram exigências burocráticas. A Band veiculou uma reportagem que classificou a situação como “fake news”, utilizando termos pejorativos sobre Marçal. A emissora argumentou que as carretas não foram barradas por falta de documentação, mas por excesso de peso.
A decisão judicial
O juiz ressaltou que a liberdade de imprensa deve coexistir com a proteção da honra e imagem das pessoas. Ele considerou que os termos utilizados pelos jornalistas ultrapassaram o limite da crítica, configurando ofensa pessoal. Na sentença, o magistrado afirmou: “Chamar de canalha, a quem se atribui a divulgação de ‘fake news’, parece, à toda evidência, um excesso no linguajar”.
Tentativa de conciliação
Antes da sentença, houve uma tentativa de conciliação entre as partes, que não resultou em acordo. O juiz rejeitou o pedido de direito de resposta e também negou a proibição do uso do nome do autor em publicações futuras, considerando que isso configuraria controle prévio.
Notícia feita com informações do portal: redir.folha.com.br








