Justiça determina pagamento de R$ 4,9 mil a vítima do golpe

Uma mulher vítima do golpe do falso escritório de advocacia receberá R$ 4,9 mil de indenização em Piracicaba.
Em Piracicaba (SP), a Justiça determinou no dia 30 de outubro de 2023 que uma mulher que foi vítima do “golpe do falso escritório de advocacia” receba R$ 4,9 mil de indenização. A condenação foi contra uma empresa já alvo de outra ação pelo mesmo tipo de golpe na capital paulista.
O golpe e a indenização
A vítima relatou que no dia 9 de maio de 2023, recebeu uma mensagem via WhatsApp de um suposto escritório de advocacia, informando que ela tinha um valor de R$ 107,9 mil para receber judicialmente referente a um precatório. Para receber o valor, foi solicitado um pagamento de R$ 4.913,50 por transferência bancária. Após efetuar a transferência, a mulher descobriu que se tratava de um golpe e não conseguiu bloquear o valor na conta do golpista, mesmo após contatar a agência bancária.
Decisão da Justiça
O juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, declarou que o banco não tinha responsabilidade pelo ocorrido, argumentando que a utilização do serviço bancário pelo golpista não caracteriza responsabilidade da instituição financeira. Na sentença, ele ressaltou que o golpista “pulverizou” o valor assim que recebeu, dificultando qualquer bloqueio.
Outros casos semelhantes
A mesma empresa condenada em Piracicaba é ré em uma ação em São Paulo, onde uma idosa de 72 anos também foi alvo do golpe. Ela recebeu mensagens do suposto escritório sobre um precatório e acabou transferindo R$ 52.663,18 após ser persuadida por um documento falsificado enviado pelo golpista. A idosa pleiteia uma indenização de R$ 105.326,36 em danos materiais e morais, com a ação ainda não julgada.








