Flávio Dino nega pedido de Chiquinho Brazão para retomar mandato


Decisão sobre ausência de deputado é mantida pelo STF

Flávio Dino nega pedido de Chiquinho Brazão para retomar mandato
Decisão do STF sobre Chiquinho Brazão. Foto: Congresso em Foco

Flávio Dino, do STF, nega liminar que buscava suspender a perda de mandato de Chiquinho Brazão por faltas não justificadas.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida pelo ex-deputado Chiquinho Brazão (RJ) para suspender o Ato da Mesa nº 170/2025, que declarou a perda do seu mandato por excesso de faltas não justificadas. A decisão se baseia no entendimento de que a presença física é a regra para o exercício do mandato.

O que motivou a decisão do STF

Brazão perdeu o mandato em abril de 2024, após ultrapassar um terço de ausências injustificadas nas sessões de votação ao longo de um ano. No período, ele estava preso preventivamente, acusado de ser mandante do assassinato de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Desde então, cumpre prisão domiciliar. O relator Flávio Dino enfatizou que a presença física do parlamentar é crucial para o controle social e a representação da soberania popular.

Detalhes do caso de Chiquinho Brazão

De acordo com a Câmara, o ex-deputado acumulou 72 ausências não justificadas em 2024, o que corresponde a 84% das sessões de votação. A Câmara também lembrou que a prisão preventiva de Brazão foi mantida em votação no Plenário em abril de 2024. A defesa argumentou que as faltas decorreram da custódia e que a decisão da Mesa restringiu direitos políticos, mas Dino não encontrou fundamentos suficientes para acatar o pedido de suspensão.

Implicações da decisão

Dino reafirmou que a presença física é essencial e que o Regimento Interno da Câmara não contempla a prisão preventiva como justificativa válida para faltas. O caso agora segue para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e, posteriormente, para julgamento de mérito pela Primeira Turma. A possibilidade de reexame da validade da perda do mandato poderá ser considerada conforme o desfecho da ação penal em andamento.
Em resumo, o STF mantém a decisão que declarou a vacância do mandato de Brazão, reforçando a importância da presença dos parlamentares em suas funções.


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