Feriado de novembro terá dia útil após seis meses sem folga


Entenda os direitos trabalhistas para o Dia da Consciência Negra

Feriado de novembro terá dia útil após seis meses sem folga
Foto: Reuters

O Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, será o único feriado durante a semana em novembro. Conheça os direitos dos trabalhadores.

Em 20 de novembro, uma quinta-feira, celebra-se o Dia da Consciência Negra, o único feriado que cairá em dia útil em novembro de 2025, após seis meses sem folgas durante a semana. Os feriados de Finados (2 de novembro) e Proclamação da República (15 de novembro) ocorrerão em um domingo e um sábado, respectivamente. O último feriado nacional que caiu em um dia da semana foi o Dia do Trabalho, em 1º de maio, numa quarta-feira.

Direitos dos trabalhadores no feriado

De acordo com Daniel Ribeiro, sócio responsável pela área Trabalhista do VLF Advogados, os trabalhadores com carteira assinada têm direitos específicos durante os feriados. Se um empregado for convocado a trabalhar nesse dia, ele deve receber pagamento em dobro ou poderá compensar com uma folga em outro dia, de preferência na mesma semana. “A remuneração em dobro deve incidir sobre o valor da hora normal e não se confunde com horas extras”, explica Ribeiro. Além disso, quem não trabalhar no feriado não terá o salário descontado, conforme o que determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Pontos facultativos e folgas

No caso da “ponte” do dia 21 de novembro, uma sexta-feira, o empregador pode optar por conceder folga aos funcionários. Porém, essa emenda de feriado é considerada um dia útil, exceto se houver um acordo coletivo específico. Caso contrário, a ausência pode ser descontada, se não for justificada.

Setores essenciais e autônomos

O trabalho em feriados pode ser exigido de profissionais de setores essenciais, como comércio, indústria e saúde, entre outros. Para trabalhadores autônomos, a decisão de trabalhar ou não no feriado é flexível, visto que não há vínculo de subordinação. Já no regime 12×36, a remuneração mensal abrange tanto os descansos semanais quanto os feriados, não havendo pagamento adicional a não ser que haja previsão em convenções coletivas.

Notícia feita com informações do portal: www1.folha.uol.com.br


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