estado dispensa licenciamento para obras urbanas de baixo impacto ambiental


Nova norma do Instituto Água e Terra agiliza pavimentação urbana sem impactos significativos

estado dispensa licenciamento para obras urbanas de baixo impacto ambiental
Rua pavimentada em área urbana no Paraná. Foto: Divulgação

O Paraná dispensa licenciamento ambiental para pavimentação urbana de baixo impacto, simplificando obras em áreas já antropizadas.

Entenda a dispensa de licenciamento ambiental para pavimentação urbana no Paraná

A dispensa licenciamento ambiental para obras urbanas de baixo impacto ambiental no Paraná foi formalizada pela Instrução Normativa IAT nº 06/2026, publicada pelo Instituto Água e Terra (IAT). Essa norma estabelece que atividades de pavimentação realizadas em áreas já antropizadas, que atendam requisitos específicos, não precisam mais passar pelo processo completo de licenciamento ambiental. A medida visa acelerar a execução de projetos e estimular o desenvolvimento municipal, especialmente em pavimentação de vias urbanas.

Critérios para enquadramento na dispensa e limitações legais

Para que as obras sejam dispensadas do licenciamento, os projetos devem cumprir condições rigorosas, como a não alteração do eixo do traçado original da via, ausência de abertura de novas vias, e nenhuma supressão da vegetação nativa. Além disso, a movimentação de solo está limitada a até 10 metros cúbicos por metro linear. É obrigatório também que as intervenções não ocorram em áreas protegidas, como reservas legais, terras indígenas ou Áreas de Preservação Permanente. Casos que envolvam uso de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, jazidas, ou usinas de asfalto seguem sob o regime tradicional de licenciamento.

Atividades abrangidas pela nova instrução normativa

Entre as categorias de atividades dispensadas estão a instalação de lombadas, regularização e escarificação de leitos, terraplanagem para nivelamento, drenagem urbana para sarjetas, construção de calçadas e rampas de acessibilidade, sinalização viária e implantação de ciclovias, desde que respeitados os critérios de baixo impacto ambiental. Essas intervenções são consideradas de impacto insignificante quando realizadas em áreas já antropizadas, justificando a dispensa do licenciamento completo.

Programa Asfalto Novo, Vida Nova e seus impactos no Paraná

O Governo do Estado tem investido fortemente em pavimentação urbana através do programa Asfalto Novo, Vida Nova, que já alcançou mais de 420 quilômetros de ruas em diversas regiões, beneficiando mais de 4 mil vias e aplicando recursos superiores a R$ 1 bilhão. O programa não se limita ao asfalto, incluindo melhorias como calçadas, iluminação pública em LED e galerias pluviais. De acordo com autoridades do IAT, cada quilômetro pavimentado reduz em torno de 70 toneladas de poeira anual, contribuindo para a saúde pública e a qualidade de vida.

Perspectivas para o licenciamento ambiental e o desenvolvimento urbano

A dispensa licenciamento ambiental para obras urbanas de baixo impacto ambiental representa uma modernização da legislação ambiental no Paraná, alinhada à necessidade de agilizar a infraestrutura urbana sem abrir mão da proteção ambiental. O Instituto Água e Terra reforça que projetos com potencial de maior impacto continuam sujeitos à análise detalhada, garantindo equilíbrio entre desenvolvimento e sustentabilidade. A transparência do processo é assegurada por ferramentas digitais que permitem acompanhamento público das obras e investimentos.

Essas medidas indicam um avanço na gestão ambiental e urbana, promovendo melhoria das condições de mobilidade e valorização dos imóveis, ao mesmo tempo que respeitam os limites ambientais e legais estabelecidos pelo Estado.

Fonte: www.parana.pr.gov.br

Fonte: Divulgação


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