Erro Grave no INSS: Servidor Condenado a Devolver R$ 800 Mil por Aposentadoria Irregular


Um servidor aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Mato Grosso do Sul, Elias Ferreira da Silva, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcir R$ 800 mil ao Tesouro Nacional. A decisão decorre da concessão irregular de uma aposentadoria por invalidez, considerada um erro “grave”.

Segundo o TCU, em 2009, Elias da Silva concedeu o benefício a uma pessoa que não era segurada da Previdência Social. Além disso, ele teria ignorado alertas do sistema interno do INSS que indicavam a irregularidade na concessão de um auxílio-doença prévio, que originou a aposentadoria por invalidez.

A decisão do TCU, proferida em 16 de setembro, não se limitou à devolução dos valores. Elias da Silva também foi multado em R$ 80 mil, elevando o total da dívida para R$ 880 mil, passível de parcelamento em até 36 meses.

De acordo com a Tomada de Contas Especial (TCE), o servidor autorizou, em 2006, a concessão de auxílio-doença a Walmir Pinheiro Labigallini, que não era segurado do INSS na época. Esse auxílio foi posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez em 2009.

O relator do caso, Benjamin Zymler, afirmou que Elias da Silva agiu com erro grosseiro, caracterizado pela “grave inobservância do dever de cuidado e zelo com a coisa pública”. Segundo ele, a conduta do servidor “se distanciou daquela esperada de um administrador médio”, demonstrando negligência no uso de recursos públicos.

Em sua defesa, Elias Ferreira da Silva alegou a prescrição do caso e a legalidade da conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, seguindo a Lei nº 8.213/1991. Ele também argumentou que a decisão de conversão partiu de um laudo médico oficial, sem sua participação direta.

Curiosamente, outra servidora envolvida no caso, Rosiney Tomé das Chagas Iacia Marchetti, que também havia autorizado o auxílio inicial, foi inocentada ao final das investigações. Ela alegou que já havia sido removida da agência quando a aposentadoria foi concedida.

O TCU rejeitou os argumentos de Elias da Silva e acolheu a defesa de Rosiney Tomé, reconhecendo a prescrição das parcelas ligadas ao auxílio-doença. “Não há elementos que permitam reconhecer a boa-fé do responsável Elias Ferreira da Silva”, concluiu o relator.

Fonte: http://www.campograndenews.com.br


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