A falta de licitação gera regime precário em São Paulo

Empresas de transporte intermunicipal operam sem contrato desde 1988, segundo a Artesp, gerando um regime precário para a população.
Na quinta-feira (6), André Isper Rodrigues Barnabé, diretor-presidente da Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), informou ao Ministério Público que há empresas de transporte intermunicipal que operam sem contratos válidos desde 1988. Esta situação se deve à promulgação da Constituição Federal, que revogou as permissões concedidas entre 1960 e 1980, exigindo licitação para a exploração de serviços públicos.
Regime precário e ausência de contratos
O diretor da Artesp destacou que a operação desses serviços ocorre em um regime precário, sem documentos legais que formalizem a relação entre as empresas e o Estado. Segundo o ofício, “não existem contratos vigentes para a operacionalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros”, complicando o envio de documentos requeridos.
Impacto em municípios paulistas
André Barnabé mencionou que pelo menos cinco municípios paulistas estão sob essa precariedade, operando com permissões que perderam validade. A situação é alarmante, pois implica na falta de garantias e direitos para os usuários do transporte coletivo intermunicipal.
Resposta da Artesp
A Artesp foi contatada por e-mail no início da noite de quinta-feira para comentar sobre o caso, mas ainda não havia se manifestado até a publicação desta matéria. Essa falta de resposta pode indicar a complexidade do problema enfrentado pelas autoridades na regulamentação do transporte intermunicipal.
Notícia feita com informações do portal: www1.folha.uol.com.br








