Caso ocorreu em julho e resultou em indenização de R$ 4 mil

Homem com deficiência visual será indenizado em R$ 4 mil após queda em patinete.
O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa EasyJet Mobilidade a indenizar, em R$ 4 mil, um morador do Distrito Federal que caiu após tropeçar em um patinete elétrico deixado na calçada. O acidente ocorreu no Sudoeste em julho deste ano.
Detalhes do acidente
O homem, que possui deficiência visual e diabetes, argumentou que sofreu lesões físicas em decorrência da queda. Ele pediu uma indenização de R$ 20 mil, alegando que a responsabilidade pela negligência era da empresa, que não fiscaliza adequadamente os locais onde os patinetes são deixados.
Defesa da empresa
A EasyJet, por sua vez, negou a responsabilidade, afirmando que não tem controle sobre o estacionamento dos patinetes após o uso e que não há relação direta entre o serviço prestado e o acidente.
Decisão judicial
O juiz que assinou a decisão utilizou imagens e registros de patinetes abandonados em calçadas para justificar a indenização. Ele ressaltou que o acidente configura um risco relacionado à atividade da empresa. A decisão prevê que a EasyJet pode recorrer da sentença.
Notícia feita com informações do portal: g1.globo.com








