Elevadores para Macas em Prédios de MS: Votação Adiada por Pedido de Vista


A votação do Projeto de Lei (PL) nº 018/2025, que propõe a obrigatoriedade de instalação de elevadores com capacidade para o transporte de macas em edifícios públicos e privados em Mato Grosso do Sul, foi adiada na Assembleia Legislativa (ALEMS) nesta terça-feira (12). O adiamento ocorreu após um pedido de vista do deputado Paulo Corrêa (PSDB), gerando debates sobre a urgência e a necessidade da medida.

O autor da proposta, deputado Paulo Duarte (PSB), expressou surpresa com a solicitação, defendendo a constitucionalidade e a relevância do projeto para garantir atendimentos de emergência eficazes. “Quem mora em prédio sabe muito bem: os elevadores hoje são preparados para que uma ou várias pessoas fiquem em pé, mas não comportam uma maca. Então, quando há um atendimento de urgência, já houve casos de pessoas que não foram socorridas a tempo pela dificuldade de colocar a maca dentro do elevador”, justificou o parlamentar.

Duarte enfatizou que a exigência se aplicaria apenas a novas construções, assegurando que edifícios construídos após a aprovação da lei disponham de ao menos um elevador com dimensões adequadas para o transporte de macas em situações de urgência. Apesar de respeitar o direito do colega ao pedido de vista, o deputado manifestou expectativa para a retomada da discussão em plenário, onde espera que o projeto seja apreciado e votado.

Além do PL sobre elevadores, a sessão legislativa também aprovou, em primeira discussão, os projetos nº 91/2025 e nº 251/2024. O primeiro, de autoria do deputado João Henrique (PL), visa garantir a comunicação à Defensoria Pública sobre registros de nascimento sem identificação de paternidade, fortalecendo a defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Já o PL nº 251/2024, proposto pelo deputado Junior Mochi (MDB), estabelece a obrigatoriedade de empresas prestadoras de serviços públicos informarem aos usuários, com antecedência mínima de seis horas, sobre agendamentos de serviços como ligação, religação, corte ou encerramento de consumo. A comunicação deverá ser comprovada, seja por escrito, contato telefônico ou mensagens digitais.

Fonte: http://www.campograndenews.com.br


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