Entenda a celebração e suas implicações trabalhistas

O Dia do Professor, celebrado em 15 de outubro, é feriado escolar, mas não nacional. Entenda quem tem direito ao descanso.
Dia do Professor
Celebrado em 15 de outubro, o Dia do Professor é um feriado escolar no Brasil, mas não um feriado nacional. Algumas escolas liberaram os alunos na segunda (13) para emendar com o fim de semana, prática permitida desde que haja acordo coletivo. Segundo Henrique Abrantes, advogado trabalhista, no feriado escolar, apenas as atividades educacionais são suspensas, diferentemente do feriado nacional, que restringe também atividades privadas essenciais.
Direitos e Convenções Coletivas
A prática de antecipar o feriado escolar deve ser estabelecida por meio de convenção coletiva. Caso um professor trabalhe no dia 15 de outubro sem norma coletiva que preveja a alteração, ele terá direito a um adicional de 100% sobre a remuneração do dia trabalhado. Algumas convenções podem optar por não conceder o feriado, já que a legislação não torna isso obrigatório.
Contexto Histórico
A data foi oficializada em 1963, por decreto que homenageia a criação das primeiras escolas elementares no Brasil. No estado de São Paulo, a legislação que institui o feriado escolar é ainda mais antiga, datando de 1948. Estados e municípios têm a liberdade de determinar o dia como ponto facultativo, a depender de decretos locais.
Implicações para Outras Áreas
Para trabalhadores de outras áreas, o Dia do Professor não garante feriado ou ponto facultativo automático. A liberação de funcionários de empresas só ocorre se houver previsão em convenções coletivas ou se a empresa optar por conceder o descanso. O único feriado nacional de outubro, Nossa Senhora Aparecida, foi comemorado em 12 de outubro, um domingo.
O próximo feriado em dia de semana será em 20 de novembro, no Dia da Consciência Negra, que foi declarado nacional em 2023.








