Desembargador é condenado por litigância de má-fé após intimidar juíza


Evandro Reimão, do TRF-6, terá que pagar R$ 1,5 milhão após condenação por abuso de poder.

Desembargador é condenado por litigância de má-fé após intimidar juíza
Desembargador Evandro Reimão foi condenado por litigância de má-fé.

Evandro Reimão foi condenado a pagar R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé contra a juíza Diana Maria.

Juíza federal condena desembargador por litigância de má-fé

A juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva, do Distrito Federal, condenou o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do TRF-6, a pagar R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé. Reimão foi acusado de utilizar uma ação popular, que visava exclusivamente o interesse coletivo, para interesses pessoais. A condenação ocorre em um contexto de desrespeito à magistrada, onde Diana alegou indícios de sexismo e discriminação de gênero.

O valor total da causa foi estimado em R$ 150 milhões, o que evidencia a gravidade da situação. A juíza também solicitou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a abertura de um processo disciplinar contra Reimão, ressaltando que as atitudes do desembargador se caracterizam por posturas intimidatórias sempre que uma decisão judicial não lhe agrada. Essa é a terceira vez que um juiz federal atua no processo, refletindo a complexidade e as tensões existentes.

Em 2023, Reimão já havia solicitado a aposentadoria compulsória de Diana, uma tentativa que, segundo a juíza, foi motivada por sua atuação no caso. Diana também apontou que Reimão a acusou falsamente de supressão de documento público, uma alegação que foi rejeitada de forma unânime pelo TRF-1, onde ele não conseguiu comprovar suas acusações.

Reimão, por sua vez, anunciou que irá recorrer da decisão, afirmando que a sentença é nula. Ele argumenta que Diana demonstrou inimizade, e sua defesa inclui reclamações contra todos os envolvidos no caso, inclusive sua ex-mulher, em um cenário que envolve disputas judiciais complexas e significativas.

Diana decidiu extinguir o processo sem resolução do mérito, pois não havia direito a ser protegido pelo procedimento da ação popular. A juíza e o desembargador estão em um embate legal que já resultou em 30 procedimentos no CNJ, com 15 reclamações diretas contra Reimão, das quais 7 são reclamações disciplinares. Desses, 23 foram arquivados.

O CNJ, em 2024, aprovou a instauração de um processo disciplinar contra Reimão, baseado em uma correição extraordinária em seu gabinete. Durante uma inspeção, constatou-se que 663 acórdãos aguardavam sua assinatura, o que levanta preocupações sobre a sua produtividade e temperamento.

O conselheiro Caputo Bastos analisou as provas e depoimentos, sugerindo que a corregedoria avaliasse a possibilidade de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a reintegração de Reimão ao cargo. O magistrado se defendeu, alegando que as acusações contra ele são infundadas e que nunca houve um relatório válido sobre a correição realizada.

Reimão afirmou ser um dos desembargadores mais produtivos e éticos, desafiando as acusações que lhe foram impostas. A situação destaca a crescente tensão dentro do sistema judiciário, onde questões de poder, gênero e ética estão em jogo, refletindo a importância de um judiciário independente e respeitoso.

Essa condenação pode ter implicações significativas sobre como as ações judiciais são conduzidas e sobre o comportamento de magistrados dentro do sistema. O caso de Evandro Reimão pode se tornar um marco em discussões sobre litigância de má-fé e a proteção das magistradas em um ambiente de trabalho que ainda enfrenta desafios relacionados ao sexismo e à discriminação.

Fonte: www1.folha.uol.com.br


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