Após intensas críticas do governo e de especialistas, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei (PL) Antifacção, apresentou nesta terça-feira (18) a quinta versão do texto substitutivo. As alterações buscam atender às demandas por ajustes no relatório, visando aprimorar o combate ao crime organizado no país. A expectativa é que o PL seja votado no plenário da Câmara dos Deputados ainda hoje.
Uma das principais críticas à versão anterior era a distribuição de recursos apreendidos de facções e milícias para os Fundos estaduais, o que, segundo a Polícia Federal (PF), poderia prejudicar o financiamento da corporação. Derrite manteve a destinação de recursos ao ente federativo responsável pela investigação, mas alterou o fundo receptor quando há participação da PF.
Anteriormente, os recursos da PF seriam destinados ao Fundo de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fins da PF (Funapol). No novo texto, o relator direciona a parte cabível à PF para o Fundo Nacional de Segurança Pública, após tomar conhecimento de possíveis impactos negativos da medida anterior nas contas públicas.
O PL Antifacção propõe o aumento das penas para membros de facções ou milícias, variando de 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para líderes. Além disso, o texto aumenta para 85% da pena o tempo necessário para progressão de regime e proíbe graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.
Outra mudança significativa é a possibilidade de o Estado assumir o patrimônio do crime ainda na fase de inquérito policial, “nos moldes previstos no projeto inicial, quando não provada a origem lícita dos bens apreendidos, se houver risco concreto de dissipação do patrimônio”, conforme explicou o relator. Essa alteração visa acelerar o processo de recuperação de ativos e evitar a dilapidação do patrimônio ilícito.
Derrite também assegurou que a Receita Federal e o Banco Central “possam continuar executando suas medidas de perdimento imediato de bens”. O relator buscou blindar a atuação dos órgãos de controle financeiro, garantindo a autonomia para rastrear e apreender bens de origem criminosa.
Em resposta às críticas sobre a autonomia do Ministério Público (MP), Derrite incluiu uma previsão expressa sobre a participação do MP em forças-tarefas. “Quando houver força-tarefa para investigação de facções, o Ministério Público participará, no que couber, inclusive, através dos Procedimentos Investigatórios Criminais do Ministério Público”, afirmou.
O relator manteve a definição de organização criminosa ultraviolenta, argumentando que “um diploma autônomo, inovador, com estrutura própria, sistemática coerente e finalidade definida, reconhece a gravidade específica do tipo de criminalidade nele disciplinada”. Derrite também propôs que as audiências de custódia sejam realizadas, “em regra, por videoconferência” e que homicídios cometidos por facções sejam julgados por um colegiado, e não por um tribunal do júri.








