Demissão por idade gera punição a empresas


Entenda como a Justiça do Trabalho tem atuado contra o etarismo

Demissão por idade gera punição a empresas
Foto: Folhapress

A demissão por idade é considerada discriminatória e resulta em punições que podem chegar a R$ 500 mil.

Na Justiça do Trabalho, a demissão por idade é considerada discriminatória, o que leva a penalizações a empresas, com valores que podem atingir até R$ 500 mil, conforme decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Apesar de não haver menção direta ao etarismo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), há diversas legislações e normas que protegem o trabalhador contra essa prática.

Legislação e Proteção ao Trabalhador

A lei 9.029, de 1995, é uma das principais que proíbe práticas discriminatórias, incluindo por idade. O Estatuto do Idoso e a Constituição Federal também asseguram direitos ao trabalhador em relação a essa questão, garantindo igualdade e proibindo qualquer forma de discriminação. A advogada Maria Eduarda Gomes destacou que a lei assegura ao trabalhador demitido de forma discriminatória o direito à reintegração ou à indenização em dobro do salário.

Casos Práticos e Jurisprudência

Um caso recente envolveu uma engenheira que foi demitida perto de completar 60 anos. Ela havia trabalhado na empresa desde 1982 e foi incluída em uma lista de demissões em massa. O critério utilizado pela empresa foi a proximidade da aposentadoria. O TST reconheceu que a demissão foi discriminatória, violando o princípio da igualdade. A advogada Priscila Kirchhoff ressalta que a prova de etarismo é desafiadora, mas pode ser feita através de testemunhas e documentos que evidenciem a discriminação.

Desafios na Prova de Discriminação

A coleta de provas é um aspecto crucial em casos de discriminação por idade. A advogada enfatiza que as atitudes discriminatórias muitas vezes são sutis, tornando-as difíceis de serem comprovadas. Para que ações assim sejam reconhecidas, é necessário que as condutas sejam contínuas e se repitam ao longo do tempo. A jurisprudência do TST entende que demissões vinculadas ao tempo de serviço têm caráter discriminatório, principalmente quando o critério é a idade.
A discussão sobre o etarismo no mercado de trabalho continua sendo um tema relevante, à medida que mais casos são levados à Justiça e a proteção dos trabalhadores se torna cada vez mais assegurada.


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