Decisão do TRF4 reafirma a propriedade da área pelo governo estadual

Justiça decide que a área das Cataratas do Iguaçu permanecerá com o Paraná após ação da União.
Cataratas do Iguaçu continuarão pertencendo ao Paraná
A Justiça Federal reconheceu que uma área de mais de mil hectares dentro do Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu, continuará pertencendo ao governo do Paraná. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que rejeitou recursos da União e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Contexto da Disputa
O processo judicial sobre a propriedade da área se arrasta desde 2018, quando a União entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo o cancelamento da matrícula da área em nome do Paraná. O governo federal argumentou que o terreno está localizado em faixa de fronteira, o que, segundo a Constituição, tornaria o local de domínio da União. No entanto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) defende que a área foi doada pela União em 1910 e adquirida pelo Paraná em 1919, não podendo ser considerada devoluta.
Decisão do TRF4
Em fevereiro de 2025, a 12ª Turma do TRF4 decidiu a favor do Paraná, afirmando que a área foi regularizada durante o processo de colonização da Colônia Militar de Foz do Iguaçu e, portanto, não deve ser considerada devoluta. O tribunal manteve a matrícula nº 35.598, registrada em nome do estado do Paraná, após analisar embargos de declaração apresentados pela União e pelo ICMBio.
Consequências da Decisão
A decisão garante ao Paraná o direito a uma parte da arrecadação bruta obtida pela concessionária responsável pela exploração turística da área, que inclui as Cataratas, um hotel de luxo e a recepção de visitantes. Essa arrecadação, anteriormente repassada ao ICMBio, agora será parte dos recursos do estado, consolidando uma vitória jurídica significativa para o Paraná.
Notícia feita com informações do portal: g1.globo.com








