Isabel Gallotti deve decidir sobre o futuro do governador do Rio de Janeiro

A ministra Isabel Gallotti do TSE deve votar pela cassação do governador Cláudio Castro por abuso de poder econômico.
Em 4 de novembro de 2025, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Isabel Gallotti, deve votar pela cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ), por abuso de poder econômico. A condenação pode torná-lo inelegível. A ação foi pautada para essa data devido a um escândalo envolvendo a contratação de cabos eleitorais e pagamentos em dinheiro vivo.
Contexto da decisão
De acordo com autoridades que acompanham o caso, Gallotti é conhecida por sua postura técnica e rigorosa, considerando apenas as provas apresentadas na investigação, sem se deixar influenciar pelo momento político. Outros magistrados, no entanto, veem como inoportuno julgar Castro agora, especialmente após ele liderar uma operação policial no Complexo do Alemão, que resultou na morte de 121 pessoas, com apoio da população, segundo o Datafolha.
Implicações e reações
Castro nega irregularidades, afirmando que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio já havia rejeitado o caso por falta de provas. Além dele, o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil), também está sendo julgado. Ambos são acusados de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, com indícios de uso de funcionários do Ceperj como cabos eleitorais.
Recursos e próximos passos
Uma investigação do Ministério Público revelou saques em dinheiro vivo, totalizando R$ 248 milhões, que foram retirados em agências bancárias por pessoas ligadas ao suposto esquema. Embora tenham sido absolvidos em maio de 2024 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE. A decisão de Gallotti será acompanhada de perto, e seus colegas poderão pedir vista do caso, adiando o julgamento.
O governador expressou confiança na Justiça Eleitoral, reiterando que todas as suas ações foram dentro da legalidade, e que as acusações foram julgadas improcedentes em instância anterior.
Notícia feita com informações do portal: redir.folha.com.br








