A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 4500/25, que visa aumentar as penalidades para crimes cometidos por organizações criminosas. A medida, que segue para o Senado, foca em crimes como extorsão e o uso de pessoas como ‘escudo humano’. O objetivo é combater a crescente influência dessas organizações e garantir maior segurança à população.
O projeto eleva a pena para o crime de extorsão, praticado quando organizações criminosas forçam a população a adquirir bens ou serviços essenciais, exigem vantagens financeiras para atividades econômicas ou políticas, ou cobram pela livre circulação. A nova pena prevista é de oito a 15 anos de prisão, além de multa.
Em relação ao uso de ‘escudo humano’, quando pessoas são utilizadas para proteger criminosos durante ações ilegais, a pena passa a ser de seis a 12 anos. A punição pode ser dobrada se a ação envolver duas ou mais vítimas ou for realizada por uma organização criminosa.
De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), 88 organizações criminosas foram mapeadas no país nos últimos três anos, com forte presença no Nordeste, seguido pelo Sul e Sudeste. O relator do projeto, Coronel Ulysses (União-AC), estima que uma parcela significativa da população brasileira está sob o domínio dessas organizações.
“O projeto de Lei surge como resposta à necessidade de se fornecerem instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para coibir a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções criminosas, que desafiam o Estado e aterrorizam a população”, argumentou o relator, ressaltando a importância da nova legislação.
Ainda, a Câmara aprovou o PL 226/2024, que estabelece critérios mais rigorosos para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A medida visa evitar prisões preventivas baseadas em alegações genéricas, exigindo a comprovação da periculosidade do agente e do risco à ordem pública.
A aferição da periculosidade deverá considerar a reiteração do delito, o uso de violência ou grave ameaça, a premeditação, a participação em organização criminosa e a natureza dos materiais apreendidos. Segundo o relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), o objetivo é evitar interpretações abstratas e garantir que a prisão preventiva seja justificada por fatos concretos.
“Queremos diminuir a margem para aquelas interpretações abstratas, para aquele magistrado rigoroso em vez de uma prisão em flagrante, mas já decreta a prisão preventiva, que naturalmente, impõe à pessoa que foi punida com essa determinação toda uma dificuldade adicional”, observou Abi-Ackel.
Por fim, o projeto também aborda a coleta de material biológico para criação de um banco de dados genéticos de indivíduos presos em flagrante por crimes sexuais ou que integrem organizações criminosas armadas. A coleta, preferencialmente realizada durante a audiência de custódia, seguirá rigorosos protocolos para garantir a segurança e a legalidade do processo.
O relator enfatizou que a coleta não será indiscriminada, mas restrita a casos de extrema gravidade, como crimes hediondos ou participação em organizações criminosas armadas. “Essa inovação não determina a coleta de material biológico de forma indiscriminada, mas sim apenas em hipóteses de gravidade extrema que justificam o uso desse instrumento por seu potencial de impacto social e risco”, concluiu.








