Em votação expressiva, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) a suspensão da ação penal que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão, tomada por 268 votos a favor, 167 contra e 4 abstenções, atende a um pedido apresentado pelo partido do parlamentar. A Corte será oficialmente comunicada sobre o resultado da votação.
A Constituição Federal garante às Casas do Congresso Nacional o poder de suspender ações penais contra seus membros, desde que a denúncia por crime comum tenha sido recebida. A prerrogativa constitucional estabelece um prazo de 45 dias para que a Câmara ou o Senado decidam sobre a continuidade ou a suspensão da ação, enquanto o parlamentar estiver no exercício do mandato.
O parecer favorável à suspensão, relatado pelo deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Cathedral argumentou que a Constituição assegura a liberdade de expressão aos parlamentares e que não foram encontradas evidências concretas dos crimes de injúria, calúnia e difamação.
Gayer é acusado de injúria, calúnia e difamação em uma ação movida pelo senador Vanderlan Cardoso (GO), atualmente licenciado. As acusações se referem a um vídeo publicado nas redes sociais em fevereiro de 2023, no qual Gayer teceu críticas e proferiu xingamentos contra o senador, o ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o atual presidente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e o próprio STF.
A ação contra Gayer foi inicialmente recebida pela 1ª Turma do STF, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e encontra-se atualmente na fase de alegações finais. Com a decisão da Câmara, o andamento do processo no Supremo fica suspenso, aguardando novos desdobramentos.








