Especialistas destacam a necessidade de melhorias nas investigações policiais

O PL Antifacção traz avanços, mas especialistas apontam falhas nas investigações policiais.
O PL Antifacção foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 18 de novembro de 2025, trazendo avanços significativos para o combate a organizações criminosas no Brasil. No entanto, especialistas destacam que a proposta não aborda de forma adequada os problemas estruturais das investigações policiais, essenciais para efetivar um combate mais eficaz ao crime organizado.
O projeto cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e institui um novo tipo penal, denominado domínio social estruturado, que visa punir facções como organizações criminosas ultraviolentas. Além disso, ele aumenta as penas para condenados, que podem variar de 20 a 40 anos de prisão, com possibilidade de aumento de até dois terços se houver coação de menores ou servidores públicos.
Críticas à falta de infraestrutura investigativa
Apesar dos avanços nas punições, especialistas como Thiago Nicolai, advogado e especialista em direito penal econômico, argumentam que o aumento das penas, por si só, não será eficaz se o Ministério Público e o Judiciário não tiverem as condições operacionais necessárias para processar e julgar os casos com agilidade. Segundo Nicolai, o projeto foca excessivamente em crimes e penas, negligenciando a infraestrutura investigativa, a capacitação policial e os recursos para as perícias.
O delegado Murillo Ribeiro de Lima, da Polícia Civil de Minas Gerais, também expressa preocupações semelhantes. Ele ressalta que, embora a proposta eleve o nível de enfrentamento ao crime organizado, não aborda o baixo índice de resolução de crimes, que é uma das principais lacunas na segurança pública brasileira. Em 2023, apenas 36% dos homicídios foram esclarecidos, conforme levantamento do Instituto Sou da Paz.
Debate acelerado e suas consequências
A forma apressada como o projeto foi discutido na Câmara é uma preocupação compartilhada por muitos especialistas. Gustavo Bezerra, especialista em crime organizado pela Universidad de Salamanca, critica a análise tumultuada do texto, que foi apresentado em sua versão final no dia da votação. Para Bezerra, esse tipo de discussão não é adequado para um tema tão relevante.
Lenio Streck, doutor em direito do Estado, também lamenta a rapidez do processo legislativo e enfatiza que um tema dessa magnitude não pode ser tratado de forma acelerada. Ele vê aspectos positivos na proposta, como a criação de uma Vara Colegiada para casos de homicídio cometidos por membros de facções, mas ressalta a necessidade de um debate mais aprofundado.
A questão dos recursos e sua distribuição
Outro ponto levantado pelos especialistas é a distribuição de recursos para a segurança pública. O texto prevê que fundos estaduais recebam valores obtidos em operações estaduais e federais. No entanto, essa mudança na lógica de repasse pode gerar incentivos perversos, levando a uma concentração das investigações em nível estadual, o que poderia fragmentar a atuação entre estados e a União.
Para o delegado Ribeiro, a proposta busca um equilíbrio financeiro entre diferentes instituições, mas a discussão deve ser direcionada para o aumento geral dos recursos destinados à segurança pública. Ele destaca que, em 2024, o Brasil investiu cerca de R$ 153 bilhões em segurança pública, enquanto o lucro anual do crime organizado ultrapassa R$ 348 bilhões, evidenciando uma disparidade alarmante.
Incompatibilidades com legislações existentes
Uma preocupação adicional é se a proposta possui alguma incompatibilidade com a atual Lei das Organizações Criminosas, de 2013. O advogado Sérgio Bessa alerta que a nova legislação pode conflitar com dispositivos existentes, já que optou-se por criar uma nova lei sem revogar a anterior, o que pode gerar confusão e ineficiência na aplicação das normas.
Em suma, enquanto o PL Antifacção apresenta avanços no combate ao crime organizado, é crucial que os legisladores e autoridades considerem as lacunas estruturais e operacionais que ainda precisam ser abordadas para que a proposta possa ser realmente eficaz.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
Fonte: Folhapress








