Indústria deve indenizar criança após vexame em unidade de Jundiaí, SP

Condenação ocorreu após criança sofrer humilhação em espaço kids. Indústria deve pagar R$ 6.000.
Justiça condena Assaí Atacadista após humilhação em espaço kids
A Justiça paulista condenou o Assaí Atacadista a pagar uma indenização de R$ 6.000 a uma criança de quatro anos que sofreu vexame e humilhação no espaço kids de uma unidade localizada em Jundiaí, no interior de São Paulo. O caso, que ocorreu em 11 de dezembro do ano passado, também envolveu a empresa GSK, responsável pela administração do espaço de lazer, que igualmente foi condenada. Ambas as empresas ainda podem recorrer da decisão.
O incidente e suas consequências
Durante uma visita ao supermercado, a mãe da menina deixou-a e seu irmão de 11 anos no espaço kids, pagando R$ 60,00 pelo ingresso. Algum tempo depois, foi chamada para buscar as crianças e percebeu que o filho estava bastante abalado. Ele relatou que a irmã havia sido vítima de discriminação racial, pois funcionárias do espaço kids teriam feito comentários ofensivos sobre sua higiene e aparência, questionando se ela tinha piolho e se a mãe cuidava adequadamente de sua cabeça.
Defesa do Assaí Atacadista e GSK
Na defesa apresentada à Justiça, o Assaí Atacadista argumentou que não tinha responsabilidade sobre os fatos, pois apenas sublocou o espaço para a GSK, afirmando não ter controle sobre as atividades realizadas pela empresa. O supermercado ressaltou que no complexo onde se encontra, existem outros 14 estabelecimentos, incluindo restaurantes e serviços diversos, e destacou sua política de inclusão e respeito a todos os clientes.
A sentença e seus fundamentos
A juíza Diana Spessotto, ao analisar o caso, mencionou que as imagens das câmeras de segurança confirmaram que a criança foi colocada em uma situação vexatória. Ela enfatizou que, caso houvesse piolhos, os responsáveis pela criança deveriam ter sido informados, e não a menina de apenas quatro anos. A abordagem das funcionárias foi considerada inadequada e constrangedora, especialmente por ter sido feita em voz alta diante de outras crianças.
Responsabilidade e implicações
A juíza também refutou a alegação do Assaí de que não teria responsabilidade, afirmando que o supermercado, por integrar a cadeia de fornecimento, deve responder pelos danos causados aos consumidores. Destacou que o espaço de recreação é um atrativo que traz vantagens econômicas ao supermercado, permitindo que os pais realizem suas compras com mais tranquilidade. Assim, o ambiente deve ser seguro e acolhedor para as crianças.
Conclusão
Este caso levanta importantes questões sobre a responsabilidade de empresas em relação ao tratamento de crianças em seus estabelecimentos. A condenação do Assaí Atacadista serve como um alerta para que outras empresas adotem práticas que garantam o respeito e a dignidade de todos os seus clientes, independentemente de sua idade ou características pessoais.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
Fonte: Rogério Gentile








