Orientações sobre como solicitar ressarcimento por danos elétricos

Saiba como solicitar ressarcimento por danos a aparelhos eletrônicos após apagão em São Luís.
O apagão registrado no domingo (26) em bairros da Grande Ilha de São Luís afetou mais de 678 mil pessoas que ficaram sem energia elétrica. Em casos de falta ou queda de energia, é comum consumidores registrarem danos em equipamentos eletrônicos, e o Procon/MA orienta sobre como solicitar o ressarcimento.
Como solicitar o ressarcimento
O direito ao ressarcimento é assegurado pela Resolução 1000/2021 da Aneel, que determina que o consumidor tem até 5 anos para solicitar o ressarcimento à concessionária de energia. Se o pedido for feito em até 90 dias, a empresa não pode exigir nota fiscal ou qualquer documento que comprove a aquisição do equipamento.
Prazos e procedimentos
Ao solicitar, o consumidor deve informar o número da unidade consumidora e a data e hora do provável dano. A concessionária tem prazos específicos para verificar e responder os pedidos:
- 10 dias: para verificar o local ou retirar o aparelho danificado;
- 15 dias: para disponibilizar o resultado da análise do pedido feito dentro de 90 dias;
- 30 dias: para solicitações feitas após 90 dias;
- 20 dias: para realizar o ressarcimento, troca ou conserto do aparelho.
Orientações do Procon
Caso a solicitação não seja atendida, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon/MA, que intermediará a questão. O direito ao ressarcimento é garantido por lei e deve ser respeitado. Para mais informações, basta visitar uma unidade do Procon ou acessar o site.








