Alvo da Operação Turn Off Obtém Permissão Judicial para Estadia Prolongada em Fazenda


Lucas de Andrade Coutinho, empresário investigado na Operação Turn Off, recebeu autorização da Justiça de Mato Grosso do Sul para permanecer em sua propriedade rural por até oito dias consecutivos sem necessidade de comunicação prévia ao juízo. A decisão, publicada no Diário da Justiça estadual, atende a um pedido da defesa do investigado. O despacho foi assinado por um magistrado da 2ª Vara Criminal.

O juiz deferiu o requerimento, determinando comunicação imediata à Unidade de Monitoramento de Medidas e Penas da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário). Esta unidade é responsável pelo acompanhamento das medidas cautelares impostas a Coutinho. O magistrado também enfatizou que as demais restrições previamente estabelecidas em decisões anteriores permanecem em vigor.

Coutinho, juntamente com seu irmão Sérgio Duarte Coutinho Júnior, foi alvo da Operação Turn Off, deflagrada em novembro de 2023. A investigação revelou um esquema de fraude em licitações públicas envolvendo contratos das secretarias estaduais de Saúde e de Educação. As apurações indicam a negociação de propina a servidores públicos em troca de favorecimento em contratações e vantagens sobre concorrentes.

De acordo com as investigações, o valor total dos contratos sob suspeita alcança a cifra de R$ 68 milhões. Quatro empresas estão no foco das apurações: Maiorca Soluções em Saúde, de propriedade de Sérgio; Comercial Isototal Ltda, em nome de Lucas; além da Isomed Diagnósticos e da Health Brasil Inteligência em Saúde Ltda, conforme registros da Receita Federal. O nome da operação alude ao primeiro grande contrato fraudado, relacionado à aquisição de aparelhos de ar-condicionado, e à intenção de “desligar” as atividades ilícitas atribuídas à organização criminosa.

Até o momento, Lucas Coutinho tem cumprido as condições estabelecidas pela Justiça. Além do uso de tornozeleira eletrônica, ele está sujeito a outras restrições. Entre elas, recolhimento domiciliar noturno, comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, proibição de mudar de residência sem autorização judicial e vedação de contato com os demais investigados.

Fonte: http://www.campograndenews.com.br


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