Adulteração de Alimentos e Bebidas: Projeto de Lei Propõe Penas Mais Severas e Rastreamento Nacional


Um novo projeto de lei, apresentado pelo deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), busca endurecer as punições para quem adultera alimentos e bebidas no Brasil. A proposta visa alterar o Código Penal, elevando a pena máxima de oito para dez anos de reclusão para crimes como este, demonstrando a crescente preocupação com a segurança do consumidor.

O texto do projeto detalha um aumento ainda maior nas penas em casos específicos. “Se houver morte, lesão grave, uso de substâncias tóxicas, prática em larga escala ou organização criminosa, a condenação pode dobrar”, explica o texto, sinalizando um tratamento mais rigoroso para as infrações mais graves.

Além do aumento das penas em casos dolosos, a proposta também aborda situações culposas, ou seja, quando não há intenção de adulterar, mas negligência. Nesses casos, a detenção prevista é de um a três anos. Esta medida busca responsabilizar aqueles que, por falta de cuidado, colocam a saúde da população em risco.

Uma das inovações do projeto é a criação de um sistema nacional de rastreamento por QR Code, que integrará órgãos como a Anvisa, a Receita Federal e a Polícia Federal. O objetivo é monitorar a origem dos produtos e garantir a segurança da cadeia de produção e distribuição, desde o fabricante até o consumidor final.

O projeto de lei também prevê a proteção de comerciantes e distribuidores que atuam de forma legal. Aqueles que adquirirem produtos com rastreabilidade e comunicarem eventuais irregularidades serão protegidos, incentivando a colaboração e a denúncia de práticas ilegais.

Fonte: http://odia.ig.com.br


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