Vitória Triunfa na Justiça: Lei da Qualidade do Ar é Considerada Constitucional


A Justiça do Espírito Santo validou a constitucionalidade da lei municipal de Vitória que estabelece metas rigorosas para a qualidade do ar, derrubando a liminar que havia suspendido sua aplicação. A decisão representa um importante passo para o controle da poluição e a proteção da saúde da população na capital capixaba.

A lei, de número 10.011/2023, havia sido questionada pela Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). A liminar, concedida em janeiro, argumentava que o município não teria autonomia para legislar sobre a matéria.

A legislação, proposta pelo então vereador André Moreira e sancionada pelo prefeito Lorenzo Pazolini em dezembro de 2023, atualiza normas existentes e impõe um controle mais rígido sobre as operações de mineradoras, com foco na redução dos impactos da poeira na população. Segundo o prefeito Pazolini, a lei “cria uma rede de monitoramento e traz metas para cumprimento dos padrões estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”.

No julgamento, o desembargador Fábio Clem de Oliveira, acompanhando o voto do relator Fabio Brasil Nery, destacou que, embora a lei de Vitória estabeleça parâmetros mais restritivos do que as normas nacionais e estaduais, o município possui competência constitucional para legislar sobre a proteção do meio ambiente. Ele ainda comparou a medida com iniciativas semelhantes adotadas em outras cidades, como São Paulo, enfatizando a viabilidade da legislação.

Com a decisão unânime do TJES, a liminar foi suspensa e a lei volta a vigorar integralmente. A legislação estabelece parâmetros detalhados para a aferição da qualidade do ar, define ações prioritárias e cria uma rede de monitoramento municipal, complementar à estadual, capaz de detectar diversos poluentes, como partículas inaláveis e dióxido de enxofre. A Findes e a Prefeitura de Vitória foram procuradas para comentar a decisão.

Fonte: http://www.folhavitoria.com.br


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