Câmara Aprova Projeto Antifacção com Penas Mais Severas e Apreensão de Bens, Gerando Debate Acalorado


A Câmara dos Deputados aprovou, por 370 votos a 110, o texto-base do projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/2025), marcando um avanço legislativo significativo no enfrentamento às facções criminosas. O texto, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), introduz alterações substanciais à proposta original do governo federal, desencadeando debates acalorados entre parlamentares.

O projeto visa endurecer as punições para membros de facções e milícias, além de facilitar a apreensão de bens de investigados. As medidas propostas buscam descapitalizar e enfraquecer as organizações criminosas, conforme defendido pelo relator Derrite, que argumenta que o enfrentamento ao crime organizado exige “legislação de guerra em tempo de paz”.

Contudo, parlamentares da base governista criticaram o texto aprovado, alegando que ele desconfigura a proposta original e prejudica a Polícia Federal. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que o governo lutará para “retomar esse texto original” no Senado, buscando recuperar o propósito inicial de combate às facções.

A proposta aprovada aumenta as penas para integrantes de facções ou milícias para 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para líderes. Adicionalmente, eleva em 85% o tempo necessário para progressão de regime e proíbe benefícios como graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.

O texto também define a figura da “organização criminosa ultraviolenta”, apesar das críticas de que essa nova tipificação poderia gerar um caos jurídico. As audiências de custódia, em regra, serão realizadas por videoconferência, e homicídios cometidos por facções serão julgados por um colegiado, não por júri popular.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu o projeto como a resposta “mais dura” da história da Câmara no enfrentamento ao crime organizado. Ele destacou medidas como o envio direto de chefes de facções para presídios federais e a gravação de encontros com advogados, visando dificultar a comunicação e coordenação de atividades criminosas.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br


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