Nova legislação eleva penas para estupro de vulnerável e corrupção de menores, aguardando sanção presidencial

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) um projeto que aumenta a pena para os crimes de estupro de vulnerável e corrupção de menores, incluindo outras medidas relacionadas ao tema. A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara, agora segue para sanção presidencial.
O texto foi aprovado por votação simbólica, uma metodologia que não requer a contagem de votos, adotada quando há consenso entre as bancadas partidárias. A proposta altera cinco artigos do Código Penal, majorando as penas para diversos crimes:
Aumento das penas para estupro de vulnerável
A pena para estupro de vulnerável, que antes variava de 8 a 30 anos de reclusão, passa para 10 a 40 anos, dependendo das circunstâncias do crime. Além disso, o projeto inclui a aplicação de multas às punições.
Corrupção de menores e outros crimes
Outras mudanças significativas incluem a alteração da pena para corrupção de menores, que sobe de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos, também com a inclusão de multa. O projeto ainda aumenta as penas para a satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes, passando de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos, e para favorecimento da prostituição de vulneráveis, que agora pode resultar em penas de 7 a 16 anos de reclusão.
Medidas protetivas e responsabilização
A proposta também sistematiza medidas protetivas que juízes poderão determinar para proteger as possíveis vítimas de crimes contra a dignidade sexual. Essas medidas incluem o afastamento do agressor do local de convivência com a vítima e a restrição à frequência em locais específicos. O projeto ainda prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos para quem descumprir essas medidas protetivas de urgência.
Identificação de perfis genéticos
Outro aspecto importante da nova legislação é a determinação da identificação dos perfis genéticos de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual. Para os condenados, a entrada em regime menos restritivo de cumprimento de pena será condicionada a um exame criminológico que comprove a não reincidência na conduta criminosa.
Conclusão
Com a aprovação desta legislação, o Senado reforça o compromisso em combater a impunidade em crimes sexuais, buscando oferecer maior proteção às crianças e adolescentes no Brasil. A proposta é considerada uma resposta necessária à crescente sofisticação desses delitos, especialmente com o uso da internet como meio facilitador para a perpetuação de abusos.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
Fonte: Reuters








