Decisão aborda alegações de difamação e calúnia

A Justiça do Ceará declarou improcedente a ação do jornalista Erlan Bastos contra Luisa Mell por difamação.
Em 7 de novembro de 2025, a Justiça do Ceará julgou improcedente a ação movida pelo jornalista e apresentador Erlan Bastos contra a ativista Luisa Mell, o deputado estadual suplente Agripino Magalhães e o advogado Francisco Ângelo Carbone. Bastos acusava os réus de difamação e calúnia após a circulação, em 2021, de um documento que alegava que ele possuía armas em casa e sofria de transtornos psiquiátricos.
Detalhes do Caso
O documento, segundo Bastos, pedia sua internação compulsória e disseminou acusações falsas por meio de WhatsApp. Ele afirmou que a criação do documento foi uma represália a uma matéria que publicou sobre um acidente envolvendo Luisa Mell, que teria deixado uma jovem em estado vegetativo. Bastos argumentou que o conteúdo era um dossiê destinado a prejudicá-lo.
Decisão Judicial
A sentença, assinada pelo juiz Ricci Lobo de Figueiredo, concluiu que não houve provas de que os réus agiram com intenção de difamar. O magistrado afirmou que a simples retransmissão de um documento jurídico não é suficiente para a responsabilização. Além disso, destacou que o próprio Bastos havia publicado o material em suas redes sociais, o que enfraquece seu argumento de dano moral.
Consequências Legais
Com a improcedência da ação, Erlan Bastos foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, fixado em R$ 90 mil. A cobrança, no entanto, está suspensa por cinco anos devido à concessão de justiça gratuita. Bastos anunciou que irá recorrer da decisão.
Notícia feita com informações do portal: redir.folha.com.br








